Decisão · STJ

STJ HC 940821

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA.. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA SEM MANIFESTA ILEGALIDADE. APONTADA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS "MODUS OPERANDI". REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual o agravante alegava preenchimento dos requisitos para reconhecimento da continuidade delitiva em três crimes de furto qualificado e questionava a dosimetria da pena. A decisão originária entendeu pela inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e pela ausência de flagrante ilegalidade na individualização da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena e reconhecimento da continuidade delitiva; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que permita a revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, quando desrespeitados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 5. No caso concreto, a alegação de continuidade delitiva entre os crimes foi afastada pelas instâncias inferiores, que destacaram a diferença de vítimas, dias e modus operandi, o que impede a análise pelo STJ sem incursão no acervo probatório. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 405). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA.. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA SEM MANIFESTA ILEGALIDADE. APONTADA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS "MODUS OPERANDI". REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual o agravante alegava preenchimento dos requisitos para reconhecimento da continuidade delitiva em três crimes de furto qualificado e questionava a dosimetria da pena. A decisão originária entendeu pela inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e pela ausência de flagrante ilegalidade na individualização da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena e reconhecimento da continuidade delitiva; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que permita a revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, quando desrespeitados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 5. No caso concreto, a alegação de continuidade delitiva entre os crimes foi afastada pelas instâncias inferiores, que destacaram a diferença de vítimas, dias e modus operandi, o que impede a análise pelo STJ sem incursão no acervo probatório. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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