Decisão · STJ

STJ HC 943361

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de apenado, alegando constrangimento ilegal por falta de provas suficientes para o reconhecimento de falta disciplinar grave. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná homologou a falta grave, considerando que o apenado incitou movimento para subverter a ordem e a disciplina no estabelecimento prisional. 3. O agravante sustenta que não há provas suficientes para a falta grave, destacando a ausência de depoimentos de outros agentes e presos, bem como a inexistência de imagens de câmeras de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a comprovação da falta grave cometida pelo apenado, e se o reexame do acervo fático-probatório é admissível na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A decisão de origem está fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimento de agente penitenciário, que confirmam a prática da falta grave. 7. O reexame de matéria fático-probatória é inviável na via estreita do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEAN FERREIRA DOS SANTOS contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 70/72). No presente recurso, o agravante alega, em síntese, que "apesar de constar no comunicado que outros agentes estavam presentes no momento dos fatos, foi tão somente ouvido um policial penal, não tendo sido apresentada justificativa para tanto. É fácil perceber excelência que o dolo do apenado não estava dirigido a subverter a ordem e a disciplina prisional, visto que o suposto princípio do motim decorreu exclusivamente do barulho decorrente do choque do apenado na "bocuda", sendo que a situação sequer se agravou, não havendo notícia de que a situação tenha gerado descontrole generalizado. Importante também sublinhar que não foram ouvidos outros presos da galeria. Não há imagens da câmera de segurança. A declaração do agente penitenciário carece de explicações que evidenciem o descontrole da massa carcerária, sendo, portanto, uma prova demasiado frágil" (e-STJ fl. 82). Por isso, requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de apenado, alegando constrangimento ilegal por falta de provas suficientes para o reconhecimento de falta disciplinar grave. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná homologou a falta grave, considerando que o apenado incitou movimento para subverter a ordem e a disciplina no estabelecimento prisional. 3. O agravante sustenta que não há provas suficientes para a falta grave, destacando a ausência de depoimentos de outros agentes e presos, bem como a inexistência de imagens de câmeras de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a comprovação da falta grave cometida pelo apenado, e se o reexame do acervo fático-probatório é admissível na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A decisão de origem está fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimento de agente penitenciário, que confirmam a prática da falta grave. 7. O reexame de matéria fático-probatória é inviável na via estreita do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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