Decisão · STJ

STJ HC 958498

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-04publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHRISJANNY DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 60/62), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Nas razões recursais, a defesa alega a necessidade de superação do óbice previsto na Súmula n. 691/S TF, reiterando a teratologia da decisão que manteve a prisão preventiva, considerando os predicados favoráveis da paciente, e o fato de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, o que autorizaria, ao menos, a substituição da cautelar por prisão domiciliar. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Parecer do Ministério Público Federal - MPF pelo não conhecimento do recurso (fls. 103/106). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido.
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