Decisão · STJ

STJ HC 946624

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio e porque incidente o entendimento da Súmula 439/STJ. II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber se o agravo regimental em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUZINETE DE FATIMA RODRIGUES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado pela parte, em razão de ser substitutivo de recurso próprio e porque incidente o entendimento da Súmula 439/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 486-495). Ausente impugnação (e-STJ, fls. 506 e 507). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio e porque incidente o entendimento da Súmula 439/STJ. II. Questão em discussão: 2. Consiste em saber se o agravo regimental em habeas corpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
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