STJ AREsp 2682429
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 21/8/2024. Todavia, este agravo regimental foi interposto em 27/8/2024, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDIDENE PEREIRA AREIAS contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 387/388). No presente agravo regimental, alega a defesa, basicamente, que "durante todo o curso do Recurso Especial, e do Agravo Interno, restou evidente a argumentação relacionada a um regramento específico, qual alterou o artigo 171, do Codigo Penal, ou seja, a todo tempo, fora esclarecido o motivo da violação e o dispositivo violado" (e-STJ fl. 396). Postula, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 21/8/2024. Todavia, este agravo regimental foi interposto em 27/8/2024, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.