Decisão · STJ

STJ HC 909468

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-26publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra o acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. Precedentes da Quinta e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, para se acolher a alegação da Defesa - de que não houve animus necandi na conduta perpetrada, com a consequente desclassificação -, seria necessário, inevitavelmente, proceder a aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que é impróprio na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da ordem de habeas corpus (fls. 107-108). Consta nos autos que o agravante foi condenado à s pena s de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, § 3º, por 02 (duas) vezes, parte final, c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal negou provimento ao recurso defensivo. Nas razões do writ, o impetrante sustentou a necessidade de desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 157, § 2º, VII , c/c o art. 14, II, do CP, tendo em vista que o réu não quis nem assumiu o risco de produzir o evento morte, tendo agido com violência apenas para assegurar o produto do roubo ou mesmo para fugir da ação da vítima, configura, na espécie, crime de tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma branca, na modalidade tentada (fl. 6). O pedido de habeas corpus não foi conhecido ( fls. 107-108). No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado competente. Certidão de decurso de prazo (fls. 125-127). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra o acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. Precedentes da Quinta e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, para se acolher a alegação da Defesa - de que não houve animus necandi na conduta perpetrada, com a consequente desclassificação -, seria necessário, inevitavelmente, proceder a aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que é impróprio na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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