STJ AREsp 2684794
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOFERMA AGROPECUÁRIA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA., E FJF ASSESSORIA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., contra decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 1620 - 1622, e-STJ), que não conheceu do recurso das insurgentes, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1626 - 1644, e-STJ), as agravantes reiteram as razões do recurso especial. Impugnação às fls. 1649 - 1662, e-STJ. É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.