Decisão · STJ

STJ HC 880091

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-20publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPERVENIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal) à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a validade do reconhecimento fotográfico realizado pela vítima em sede policial, alegando descumprimento dos requisitos do art. 226 do CPP. Pretensão de que o reconhecimento fotográfico seja desentranhado dos autos e o paciente seja absolvido por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como via para questionar a condenação baseada em reconhecimento fotográfico; e (ii) a validade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com os requisitos do art. 226 do CPP, considerando a posterior ratificação em juízo e a existência de outras provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 4. Para que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial seja considerado prova idônea, é necessário que seja ratificado em juízo sob o crivo do contraditório, o que ocorreu no presente caso. 5. A condenação do paciente não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório corroborado por outras provas produzidas em juízo, o que atende às exigências do contraditório e da ampla defesa, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise da alegação de irregularidade no reconhecimento fotográfico implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 430). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões, manifestando-se pelo desprovimento do agravo regimental. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPERVENIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal) à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a validade do reconhecimento fotográfico realizado pela vítima em sede policial, alegando descumprimento dos requisitos do art. 226 do CPP. Pretensão de que o reconhecimento fotográfico seja desentranhado dos autos e o paciente seja absolvido por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como via para questionar a condenação baseada em reconhecimento fotográfico; e (ii) a validade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com os requisitos do art. 226 do CPP, considerando a posterior ratificação em juízo e a existência de outras provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 4. Para que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial seja considerado prova idônea, é necessário que seja ratificado em juízo sob o crivo do contraditório, o que ocorreu no presente caso. 5. A condenação do paciente não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório corroborado por outras provas produzidas em juízo, o que atende às exigências do contraditório e da ampla defesa, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise da alegação de irregularidade no reconhecimento fotográfico implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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