Decisão · STJ

STJ HC 940759

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-27publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . PENAL. FURTO QUA LIFICADO . REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. No caso, a despeito de a pena final imposta ser inferior a 04 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável ( utilização de uma das qualificadoras como circunstância judicial) na primeira fase da dosimetria da pena e o fato de o agravante ser multir reincidente impedem a fixação do modo aberto ou semiaberto para o resgate da sanção reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, " c ", e § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK WANDERSON PEREIRA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 142-145). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, às penas de 0 3 (três) anos, 0 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da Defesa. Nas razões do writ, o impetrante alegou que a fixação do regime inicial fechado foi desproporcional e desconsiderou que os antecedentes criminais do paciente são antigos. Sustentou que o paciente não teve outros envolvimentos com a prática de crimes desde sua prisão em 2019 e que a imposição de regime mais gravoso, com base apenas na multirreincidência e sem fundamentação idônea, infringe as Súmulas n. 440/STJ e n. 718 e 719/STF. Às fls. 142-145, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, aduzindo pela aplicabilidade da Súmula n. 269 / STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fls. 167 e 168. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . PENAL. FURTO QUA LIFICADO . REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. No caso, a despeito de a pena final imposta ser inferior a 04 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável ( utilização de uma das qualificadoras como circunstância judicial) na primeira fase da dosimetria da pena e o fato de o agravante ser multir reincidente impedem a fixação do modo aberto ou semiaberto para o resgate da sanção reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, " c ", e § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →