Decisão · STJ

STJ AREsp 2548057

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Resta caracterizada a deficiência na fundamentação do apelo extremo, pois o conteúdo de nenhum dos supramencionados dispositivos legais guarda relação e seria capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido acima transcritos, apresentando razões dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem, circunstância atrativa dos óbices contidos nas Súmulas 283 e 284 do STF. 1.1. Alterar as conclusões da Corte Fluminense no sentido de que houve apenas a tentativa de acordo demandaria, necessariamente, a incursão na seara fática dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 desta Casa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por TMH CENTRO DE BELEZA LTDA, contra decisão monocrática de fls. 503-506, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 289, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. LOCAÇÃO DE TOALHAS PARA SALÃO DE BELEZA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MALGRADO TENHAM SIDO REALIZADASTRATATIVAS, AS PARTES NÃO CHEGARAM A UM ACORDO. INCONTROVERSO O INADIMPLEMENTO POR PRAZO SUPERIOR A 60 DIAS. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO QUE IMPÕE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO TRIPLO DA ÚLTIMA MENSALIDADE. MANUTENÇÃO DESTA PENALIDADE. EXCESSIVA, PORÉM, A CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA CORRESPONDENTEAO PERÍODO RESTANTE DO CONTRATO (39 PARCELAS DE UM TOTAL DE 48). POR ISSO QUE, PARA EFEITO DE CÁLCULO, DEVE SER CONSIDERADOO PERCENTUAL DE 20% SOBRE ALOCAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 413 E 572 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA, COM ABATIMENTO DOSVALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Opostos embargos declaratórios, restaram desacolhidos na origem (fls. 353-356, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 368-392, e-STJ), alegou o insurgente que o acórdão recorrido violou os arts. 107, 840 e 849 do CC, bem como o art. 200 do CPC, argumentando, em suma, a impossibilidade de rescisão unilateral de acordo. Aduziu, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 395-403, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre indicando insuficiência de fundamentação recursal e por aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Inconformado, interpôs o presente agravo (art. 1.042 do CPC/15), cuja minuta está acostada às fls. 449-463 e-STJ, por meio do qual pretende ver admitido o recurso especial. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 283, 284 do STF e 7 do STJ. No presente agravo interno (fls. 510-518, e-STJ), a parte agravante lança argumentos a fim de combater os referidos óbices. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Resta caracterizada a deficiência na fundamentação do apelo extremo, pois o conteúdo de nenhum dos supramencionados dispositivos legais guarda relação e seria capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido acima transcritos, apresentando razões dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem, circunstância atrativa dos óbices contidos nas Súmulas 283 e 284 do STF. 1.1. Alterar as conclusões da Corte Fluminense no sentido de que houve apenas a tentativa de acordo demandaria, necessariamente, a incursão na seara fática dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 desta Casa. 2. Agravo interno desprovido.
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