Decisão · STF

STF ARE 940365 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-09-15publicado em 2017-09-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. VALOR DA BASE DE CÁUCULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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