Decisão · STJ

STJ RHC 205349

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-01publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADES DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o eventual reconhecimento de ofensa ao princípio da duração razoável do processo deve ser orientado pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a natureza do crime praticado e as especificidades de cada ação penal. 2. Apesar do período de prisão cautelar do acusado, trata-se de apuração de homicídio qualificado, com registro de expedição de cartas precatórias e adoção de medidas para o recambiamento do réu. A defesa apresentou resposta à acusação com pedido de diligências e a audiência de instrução deixou de ser realizada, haja vista a falta de localização das testemunhas. Nesse contexto, por ora, não é possível atribuir ao Estado ineficiência ou falta de diligência na condução do feito. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VALDENIR SANTOS DA CONCEIÇÃO, preso preventivamente desde 21/11/2022, por suspeita de homicídio qualificado, agrava da decisão de fls. 166-169, denegatória do pedido de revogação de sua prisão preventiva, o qual reitera ao colegiado da Sexta Turma, por considerar que não há fundamentação concreta para a manutenção da cautelar, que perdura por prazo excessivo sem a conclusão do sumário da culpa. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADES DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o eventual reconhecimento de ofensa ao princípio da duração razoável do processo deve ser orientado pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a natureza do crime praticado e as especificidades de cada ação penal. 2. Apesar do período de prisão cautelar do acusado, trata-se de apuração de homicídio qualificado, com registro de expedição de cartas precatórias e adoção de medidas para o recambiamento do réu. A defesa apresentou resposta à acusação com pedido de diligências e a audiência de instrução deixou de ser realizada, haja vista a falta de localização das testemunhas. Nesse contexto, por ora, não é possível atribuir ao Estado ineficiência ou falta de diligência na condução do feito. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →