STJ AREsp 2748496
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284/STF). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ligia Neiva contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ela formulado (fls. 1.097/1.098). Indica a agravante, de forma preliminar, a violação do princípio da colegialidade (fls. 1.104/1.105). Conforme disposto pela defesa, descabe no caso em tela, a aplicação da súmula 182 do STJ, sob a alegação de que não houve impugnação específica concreta e pormenorizada dos tópicos objeto das decisões até o momento recorridas (fl. 1.108). Suscita que, no corpo do agravo interno anterior, a agravante apontou especificamente toda fundamentação de seu recurso que correlaciona com a decisão recorrida respectiva, inclusive em tópico apartado, impugnou especificamente cada uma das sumulas citadas, quais sejam, sumula 283/STF e 284/STF. (fl. 1.109). Ao final da peça recursal, anota que, por qualquer ângulo que se queira analisar a hipótese deste Agravo Interno, a r. decisão monocrática combatida não pode sobreviver. Assim, contando com os doutos suprimentos de Vossas Excelências, aguarda- se o seu provimento para que a eg. Turma possa apreciar o tema de fundo, e dar seguimento ao Recurso Especial apresentado (fl. 1.111). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 1.126/1.128, opinando pelo desprovimento da insurgência: Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ajuizado pela defesa, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Inviabilidade do agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial proferida na origem. Parecer pelo conhecimento e pelo não provimento do agravo regimental interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284/STF). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.