STJ AREsp 2615200
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 1013-1018, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O referido decisum pautou-se nos seguintes fundamentos: a) afastou a indicada violação do art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e confirmou o reconhecimento do dano moral realizado pelo órgão julgador na origem, o que culminou com a aplicação do óbice da Súmula 83 do STJ; e b) repeliu o argumento de ofensa do art. 82 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e manteve a condenação da verba honorária sobre o valor da condenação, o que também atraiu a incidência da Súmula 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1033-1049 , e-STJ), no qual a agravante reitera as teses e argumentos do apelo extremo no sentindo de negativa de vigência aos dispositivos de lei federal. Impugnação às fls. 2315-2320, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.