Decisão · STJ

STJ HC 921007

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE NUNES DO NASCIMENTO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus O agravante, em síntese, reitera as teses de que existiria nulidade consistente na ausência de prévia oitiva do apenado acerca da prática da falta grave, assim como pela oitiva das testemunhas sem a sua participação; e, alternativamente, seria desproporcional o reconhecimento da infração disciplinar grave, devendo ocorrer o afastamento ou a desclassificação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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