Decisão · STJ

STJ HC 860937

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-12-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 3 PEDRAS DE CRACK (APROXIMADAMENTE 16G), 10 PORÇÕES DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 29,5G) E 13 PINOS DE COCAÍNA (APROXIMADAMENTE 13,5G). PRISÃO PREVENTIVA . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, após prisão em flagrante com apreensão de entorpecentes no veículo em que se encontrava.2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do paciente e a alegada periculosidade.3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus anteriormente impetrada.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida cautelar.III. Razões de decidir5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP.6. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.7. No caso, a fundamentação apresentada para a prisão preventiva não se mostrou suficiente para justificar a medida, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública.IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório /contido nos autos (e-STJ fls. 157/158): "1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Leonardo Lucas Oliveira Rosa, em decorrência de suposto constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Habeas Corpus n.º 2217238-14.2023.8.26.0000, consistente na decisão que denegou a ordem rogada. 2. O paciente e o comparsa Thiago de Lima Junior foram presos em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas porque foram localizados no veículo que ocupavam 10 porções de maconha, 3 pedras de crack e 13 eppendorfs de cocaína. A prisão foi convertida em preventiva (fls. 53/54). 3. A defesa impetrou habeas corpus, e o TJSP denegou a ordem (fls. 66/82). 4. No presente writ, sustenta o impetrante, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal na medida em que não houve fundamentação concreta para a prisão preventiva. Ao final, requer a revogação da custódia cautelar, mediante substituição por medidas cautelares diversas (fls. 3/17). 5. O pedido liminar foi indeferido (fls. 85/87) 6. Após prestadas as informações, vieram os autos a esta Procuradoria-Geral da República." A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 3 PEDRAS DE CRACK (APROXIMADAMENTE 16G), 10 PORÇÕES DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 29,5G) E 13 PINOS DE COCAÍNA (APROXIMADAMENTE 13,5G). PRISÃO PREVENTIVA . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, após prisão em flagrante com apreensão de entorpecentes no veículo em que se encontrava.2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do paciente e a alegada periculosidade.3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus anteriormente impetrada.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida cautelar.III. Razões de decidir5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP.6. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.7. No caso, a fundamentação apresentada para a prisão preventiva não se mostrou suficiente para justificar a medida, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública.IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
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