STJ HC 937689
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ELENCADAS FALTAS ANTIGAS. CONTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre a questão, " a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a gravidade do delito, as faltas graves antigas, a longa pena a cumprir e a impossibilidade da chamada progressão per saltum de regime prisional não constituem fundamentos idôneos para o indeferimento do benefício do livramento condicional" (HC n. 384.838/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 7/4/2017.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ELVIS ALEX FRANCISCO DA SILVA agrava da decisão de fl. 108, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o writ para manter a decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional. Para tanto, assere que "não há que se falar em limite temporal para a aferição do requisito subjetivo para fins de concessão do livramento condicional: a análise deve abranger todo o período da execução da pena. Aliás, foi exatamente essa a interpretação adotada pela Terceira Seção no julgamento do feito representativo de controvérsia REsp n. 1.970.217/MG" (fl. 138). Requer, assim, "a reconsideração da decisão às fl s. 118/120 (e-STJ) ou que venha a ser conhecido e provido o presente agravo pela C. 6ª Turma desse Eg. Tribunal Superior" (fl. 139). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ELENCADAS FALTAS ANTIGAS. CONTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre a questão, " a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a gravidade do delito, as faltas graves antigas, a longa pena a cumprir e a impossibilidade da chamada progressão per saltum de regime prisional não constituem fundamentos idôneos para o indeferimento do benefício do livramento condicional" (HC n. 384.838/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 7/4/2017.) 2. Agravo regimental não provido.