STJ AREsp 2703755
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º, do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. Da leitura das razões do agravo regimental, percebe-se que a parte se limita a reiterar as teses meritórias expostas no recurso especial, sem buscar o ataque aos pontos esteares da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SOLANGE ANTUNES contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao fundamento da incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF e n. 7/STJ (e-STJ fls. 551-556). Nas razões deste regimental, a parte agravante reitera os argumentos expostos no recurso especial, bem como sustenta que a análise da questão não requer reexame probatório. Sem apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º, do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. Da leitura das razões do agravo regimental, percebe-se que a parte se limita a reiterar as teses meritórias expostas no recurso especial, sem buscar o ataque aos pontos esteares da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.