Decisão · STJ

STJ HC 948166

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-23publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1,068KG DE PASTA-BASE, 780G DE COCAÍNA E 236G DE CRACK). CONTEXTO DA AÇÃO CRIMINOSA. PRÉVIO CONTATO COM OS INTEGRANTES DO ESQUEMA CRIMINOSO. CADEIA LOGÍSTICA BEM DEFINIDA. NÃO EVIDENCIADO O TRANSPORTE ESPORÁDICO OU OCASIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com a negativa de aplicação do tráfico privilegiado, fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas e no envolvimento em atividade criminosa organizada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 4. A questão também envolve a análise da aplicação do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas e o envolvimento do agravante em atividade criminosa organizada. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A negativa de aplicação do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na quantidade e natureza das drogas e no envolvimento do agravante em atividade criminosa organizada. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 161/162). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1,068KG DE PASTA-BASE, 780G DE COCAÍNA E 236G DE CRACK). CONTEXTO DA AÇÃO CRIMINOSA. PRÉVIO CONTATO COM OS INTEGRANTES DO ESQUEMA CRIMINOSO. CADEIA LOGÍSTICA BEM DEFINIDA. NÃO EVIDENCIADO O TRANSPORTE ESPORÁDICO OU OCASIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com a negativa de aplicação do tráfico privilegiado, fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas e no envolvimento em atividade criminosa organizada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 4. A questão também envolve a análise da aplicação do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas e o envolvimento do agravante em atividade criminosa organizada. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A negativa de aplicação do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na quantidade e natureza das drogas e no envolvimento do agravante em atividade criminosa organizada. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
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