Decisão · STJ

STJ HC 945632

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-12-09
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (7,748 KG DE CRACK E 17,990 KG DE COCAÍNA), POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE ILICITUDE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Antonio Marcio Freire Simao contra a decisão por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, conforme esta ementa (fl. 182): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS (7,748 KG DE CRACK E 17,990 KG DE COCAÍNA), POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE ILICITUDE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. Neste regimental, a defesa aduz que a fundamentação apresentada pelo TJCE para não conhecer da Ação Revisional não se sustenta, uma vez que a prova produzida que sustenta a injusta e ilegal condenação, é baseada única e exclusivamente no desvio de finalidade da ordem de missão que visava única e exclusivamente cumprir um mandado de prisão, fato que por si só não autorizava a violação do domicílio do Agravante e muito menos uma revista minuciosa numa clara Fishing Expedition que culminou com a apreensão de um documento falso e uma arma com suas respectivas munições (fls. 197/198). Alega que não há, nos autos, prova de que os agentes policiais possuíam informações de que o agravante estaria esperando um carregamento de drogas, além de não restar comprovado qualquer vínculo entre réu e o corréu, terceira pessoa que estava transportando o veículo com as drogas. Afirma que o writ não retrata mero inconformismo da defesa ou rediscussão de matéria já decidida, mas, sim, a revaloração da prova que fundamentou uma injusta condenação. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do regimental pela Sexta Turma desta Corte para declarar a nulidade de todas as provas. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (7,748 KG DE CRACK E 17,990 KG DE COCAÍNA), POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE ILICITUDE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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