Decisão · STJ

STJ EAREsp 2557720

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. 1. Mostra-se deficiente a alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, sem particularizar as questões sobre as quais o Tribunal estadual teria se omitido, bem como sua relevância para o desdobramento da causa. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a desistência da execução em virtude da não localização de bens do devedor não retira a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do executado, nem atrai a sucumbência para o exequente. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OLIVEIRA & OLIVEIRA DA SILVA - DROGARIA LTDA e OUTROS, contra decisão monocrática que reconsiderou a decisão da Presidência desta Corte Superior para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, na parte conhecida. O apelo extremo, por sua vez, amparado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 872/876, e-STJ): PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVES. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA EM SENTENÇA SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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