Decisão · STJ

STJ AREsp 2552758

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO CORRETA DO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena aplicada ao recorrente por tráfico de drogas, fixando a pena-base acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas. O recorrente alega a violação do art. 68 do Código Penal, questionando o aumento da pena e a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dosimetria da pena observou corretamente o sistema trifásico, especialmente quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal; (ii) estabelecer se a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena segue os parâmetros do sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, sendo lícito o aumento da pena-base acima do mínimo legal com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos (11,5g de cocaína e 17,6g de crack), além dos maus antecedentes do réu. 4. A não aplicação da atenuante da confissão espontânea é justificada pelo fato de o réu ter permanecido silente na delegacia e negado a prática do crime em juízo, o que afasta a incidência da Súmula 630 do STJ. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça corroboram o entendimento de que, em crimes de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza dos entorpecentes são fatores preponderantes para a elevação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. 6. O entendimento do Tribunal de Justiça não destoa da jurisprudência desta Corte superior, razão pela qual incidente a Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO CORRETA DO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena aplicada ao recorrente por tráfico de drogas, fixando a pena-base acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas. O recorrente alega a violação do art. 68 do Código Penal, questionando o aumento da pena e a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dosimetria da pena observou corretamente o sistema trifásico, especialmente quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal; (ii) estabelecer se a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena segue os parâmetros do sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, sendo lícito o aumento da pena-base acima do mínimo legal com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos (11,5g de cocaína e 17,6g de crack), além dos maus antecedentes do réu. 4. A não aplicação da atenuante da confissão espontânea é justificada pelo fato de o réu ter permanecido silente na delegacia e negado a prática do crime em juízo, o que afasta a incidência da Súmula 630 do STJ. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça corroboram o entendimento de que, em crimes de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza dos entorpecentes são fatores preponderantes para a elevação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. 6. O entendimento do Tribunal de Justiça não destoa da jurisprudência desta Corte superior, razão pela qual incidente a Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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