STJ AREsp 2296230
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, III, D, E § 3º, DO CPP, E 121, § 2º, IV, DO CP. QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 887): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, III, D, E § 3º, DO CPP, E 121, § 2º, IV, DO CP. QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões, o agravante aduziu que a pretensão veiculada no recurso não demanda reexame de matéria probatória, destacando que a decisão dos jurados, que afastou a qualificadora de meio cruel, é manifestamente contrária à prova dos autos. Apontou, ainda, ausência de prestação jurisdicional, ao argumento de que o acórdão combatido não enfrentou questões relevantes suscitadas pelo recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, III, D, E § 3º, DO CPP, E 121, § 2º, IV, DO CP. QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.