Decisão · STJ

STJ HC 896633

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a majoração da pena-base pelas consequências do delito. 2. A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o qual, também, adoto como fundamento para decidir. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA JÚNIOR, contra a decisão de fls. 193/195, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que ausente qualquer constrangimento ilegal. No presente recurso, a defesa sustenta que a Corte estadual, no julgamento da apelação, afastou as consequências do crime e reduziu, desta forma, a pena do paciente e o julgamento do recurso especial por este Sodalício restabelecendo a sentença condenatória não levaria à conclusão de revalidação dessa circunstância negativada na sentença e afastada pelo Tribunal de origem. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. CÁLCULO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Juízo da Execução considerou no somatório das penas, de forma correta, a reprimenda fixada no acórdão desta Corte Superior, que proveu o recurso especial do Parquet e que transitou em julgado, com o restabelecimento da sentença em todos os seus termos, inclusive a majoração da pena-base pelas consequências do delito. 2. A ocorrência de eventual erro na dosimetria da pena, que segundo a defesa teria ocorrido no aresto deste Sodalício, não pode ser impugnada perante o Juízo da Execução, mas sim pelo meio previsto na legislação, como bem anotado no decisório prolatado na origem, o qual, também, adoto como fundamento para decidir. 3. Agravo regimental desprovido.
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