Decisão · STJ

STJ HC 951093

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-04publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/24. IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de lei penal mais gravosa, a Lei n. 14.843/24, no que se refere às disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser aplicada retroativamente. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MPSC contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo da Execução que deferira ao paciente o benefício da saída temporária. O agravante sustenta, em síntese, que deve ser "restabelecido o acórdão do Tribunal estadual, indeferido-se o benefício da saída temporária ao apenado, com a aplicação, de imediato, das alterações trazidas pela Lei n. 14.843/2024, ainda que por fatos praticados antes de sua vigência" (fl. 97). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo provimento do agravo (fls. 108/112). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/24. IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de lei penal mais gravosa, a Lei n. 14.843/24, no que se refere às disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser aplicada retroativamente. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante. 2. Agravo regimental desprovido.
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