Decisão · STJ

STJ AREsp 2398441

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-29publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.734/2.744) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 2.728/2.730). Em suas razões, a parte refuta a aplicação da Súmula n. 211/STJ, por entender que "o v. acórdão recorrido tratou, sem sombra de dúvida, das questões relativas ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e aos arts. 1º e 16, § 2º, da Lei Complementar nº 109/2001" (e-STJ fl. 2.741). Afirma ser "imperioso ressaltar que a ora Agravante também cuidou de suscitar a referida matéria de direito mediante a oportuna oposição de Embargos de Declaração, dando ensejo ao prequestionamento ficto dos dispositivos questionados, na forma do art. 1.025 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 2.741). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.752/2.767), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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