Decisão · STJ

STJ HC 861884

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-15publicado em 2024-12-09
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS SEM OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA). A defesa alega a nulidade do reconhecimento do acusado, feito sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, e pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, busca a aplicação da atenuante da menoridade relativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade do reconhecimento do acusado realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP; e (ii) a possibilidade de aplicação da atenuante da menoridade relativa, mesmo quando a pena-base foi fixada no mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do paciente, embora realizado sem a estrita observância do art. 226 do CPP, foi confirmado em Juízo e corroborado por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório, como depoimentos das vítimas e testemunhas e apreensão de objetos subtraídos, o que afasta a alegação de nulidade. 4. A jurisprudência consolidada do STJ entende que a ausência das formalidades do art. 226 do CPP não implica, por si só, a nulidade do reconhecimento quando há outros elementos probatórios que confirmam a autoria delitiva. 5. Qua nto à atenuante da menoridade relativa, a Corte de origem aplicou corretamente a Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da pena aquém do mínimo legal, mesmo que presente a referida atenuante. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 99/100). Imputa-se ao paciente a prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §2º, II, do Código Penal, e 244-B do ECA. A defesa alega, em síntese, que a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação. Requer, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento, absolvendo o paciente por ausência de prova. Subsidiariamente, a redução da pena diante da presença da atenuante da menoridade relativa. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS SEM OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA). A defesa alega a nulidade do reconhecimento do acusado, feito sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, e pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, busca a aplicação da atenuante da menoridade relativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade do reconhecimento do acusado realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP; e (ii) a possibilidade de aplicação da atenuante da menoridade relativa, mesmo quando a pena-base foi fixada no mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do paciente, embora realizado sem a estrita observância do art. 226 do CPP, foi confirmado em Juízo e corroborado por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório, como depoimentos das vítimas e testemunhas e apreensão de objetos subtraídos, o que afasta a alegação de nulidade. 4. A jurisprudência consolidada do STJ entende que a ausência das formalidades do art. 226 do CPP não implica, por si só, a nulidade do reconhecimento quando há outros elementos probatórios que confirmam a autoria delitiva. 5. Qua nto à atenuante da menoridade relativa, a Corte de origem aplicou corretamente a Súmula n. 231 do STJ, que impede a redução da pena aquém do mínimo legal, mesmo que presente a referida atenuante. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
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