STJ AREsp 2330410
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 842 GRAMAS DE COCAÍNA E 400 GRAMAS DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP. AUSÊ NCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A decisão proferida na origem baseou-se na conformidade do acórdão com o Tema 280 do STF e na incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ, 282 e 356 do STF, além da não comprovação de dissídio jurisprudencial. 3. A defesa alegou erro na decisão monocrática ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos, indicando dispositivos de lei federal supostamente violados e divergência de precedentes do STJ e STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por JAQUELINE DO CARMO GUILHERMON (e-STJ fls. 648-652). A defesa alega, em síntese, que: (i) a decisão monocrática, ao não conhecer do agravo em recurso especial, incorreu em erro ao entender que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) foram indicados, de forma expressa, os dispositivos de lei federal supostamente violados e impugnados todos os fundamentos apresentados; (iii) o acórdão recorrido diverge de precedentes do STJ e STF quanto à nulidade das provas obtidas sem mandado judicial, incluindo a entrada forçada em domicílio; e (iv) o debate suscitado refere-se a matéria de direito, sem reexame de provas. Contrarrazões pelo MP/SP (e-STJ fls. 676-678). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 842 GRAMAS DE COCAÍNA E 400 GRAMAS DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP. AUSÊ NCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A decisão proferida na origem baseou-se na conformidade do acórdão com o Tema 280 do STF e na incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ, 282 e 356 do STF, além da não comprovação de dissídio jurisprudencial. 3. A defesa alegou erro na decisão monocrática ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos, indicando dispositivos de lei federal supostamente violados e divergência de precedentes do STJ e STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Agravo regimental desprovido.