Decisão · STJ

STJ AREsp 2722376

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PERANTE A ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAIZE APARECIDA ROSA CREPALDI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante alega, em suma, o seguinte (fls. 363-364): O recurso Especial interposto pela agravante deve ser considerado tempestivo, conquanto, o v. acórdão recorrido proferido pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls.209/213) foi publicado no DJE na data de 28/08/2023 (segunda-feira), iniciando a contagem do prazo no dia subsequente (29/08). Considerando-se a não fluência e contagem dos prazos processuais nos dias 07 e 08/09 e consequentemente nos dias 09 (sábado) e 10 (domingo), o último dia do prazo para interposição do recurso Especial encerraria em 16/09/2023 (sábado), prorrogando-se para o próximo dia útil seguinte, qual seja: 18/09, data da protocolização (fls. 219/237), razão pela qual não deve prevalecer o entendimento de que o recurso especial é intempestivo, devendo, ainda, ser modificada/revogada a decisão que não conheceu referido recurso com base no art. 21-E, V do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PERANTE A ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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