Decisão · STJ

STJ AREsp 2594817

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 590): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STJ. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Nas razões de fls. 847/857, o agravante alegou que o depoimento prestado pela vítima Leonardo Mosar corroborou o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitória. Ressaltou, ainda, que o ofendido permaneceu mais de duas horas com os autores do fato, o que incrementa a confiabilidade do reconhecimento por ele efetuado. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, ao final, pugnou pela reconsideração da decisão monocrática ou pela apreciação das razões recursais pelo colegiado, para que o recurso especial seja desprovido em sua íntegra. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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