Decisão · STJ

STJ AREsp 2729049

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face da decisão monocrática da Presidência desta Corte, proferida às fls. 720/724, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Consoante se depreende dos autos, o apelo nobre desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 458, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO NOS CASOS EM QUE A TAXA CONTRATADA SE REVELA SUPERIOR À MÉDIA AUFERIDA PELO BACEN PARA O PERÍODO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NA SITUAÇÃO EM APREÇO. LIMITAÇÃO QUE DEVERÁ OBSERVAR A MÉDIA PREVISTA PELO MERCADO, SEM QUALQUER ACRÉSCIMO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIABILIDADE QUANDO VERIFICADA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS A MAIOR PELA PARTE DEVEDORA. MORA. A EXIGÊNCIA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS DESCARACTERIZA A MORA DO DEVEDOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 11, DE REFERIDO REGRAMENTO. VERBA MAJORADA. UNÂNIME. CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, NEGARAM-LHE PROVIMENTO. Opostos embargos de declaração, restaram acolhidos sem efeitos infringentes. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 421 do Código Civil e 927, 355, incisos I e II, 356, incisos I e II, do CPC. Sustenta, em síntese, que a taxa de juros pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, haja vista que o caráter abusivo da taxa de juros contratada deve ser verificada considerando as peculiaridades de cada caso concreto. Aduz também a imprescindibilidade da realização da prova pericial contábil na situação dos autos, tendo havido cerceamento de defesa. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência das Súmulas 7 do STJ e 282, 284 e 352 do STF. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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