STJ AREsp 2645882
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Mato Grosso desafiando decisão monocrática de fls. 321/323, que negou provimento ao agravo, com base na falta de prequestionamento da matéria versada no art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80, atraindo a aplicação da Súmula 282/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que não há falar em ausência de prequestionamento, tendo em vista que toda a matéria versada nos autos estaria prequestionada, pois ventilada desde a origem. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 336). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.