Decisão · STJ

STJ HC 953164

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não logrou êxito em rebater os fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto, por CAIQUE FERREIRA MACHADO, em face de decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da ausência da prova pré-constituída do direito alegado e pela alteração do cenário fático-processual. A defesa diz que a supressão de instância não pode impedir o reconhecimento da flagrante ilegalidade. Afirma, ainda, que faltas disciplinares antigas não podem impedir a progressão de regime, bem como o livramento condicional. Menciona, por fim, que não se exige a progressão ao regime semiaberto para a concessão do livramento condicional. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental, em parecer de fls. 98/100. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não logrou êxito em rebater os fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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