Decisão · STJ

STJ RHC 205005

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-12-09
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE PERMISSÃO DE OCUPANTE DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão. 2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após policiais receberem informações anônimas. Os agentes foram até o local e, pela casa de um vizinho, avistaram as plantas de maconha. 3. A permissão para acesso deve ser livre e consciente e dada por ocupante do imóvel, não podendo se ter por razoável o acesso concedido por vizinho, tal como ocorre neste caso. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário interposto por Leonardo Gomes de Miranda, determinando o trancamento da Ação Penal n. 1501039-67.2024.8.26.0599. Em suas razões, o Parquet argumenta que a prisão em flagrante ocorreu após a constatação da ocorrência de crime permanente no interior do imóvel, tornando válida a ação policial e as provas colhidas durante a operação. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU DE PERMISSÃO DE OCUPANTE DO IMÓVEL. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão. 2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após policiais receberem informações anônimas. Os agentes foram até o local e, pela casa de um vizinho, avistaram as plantas de maconha. 3. A permissão para acesso deve ser livre e consciente e dada por ocupante do imóvel, não podendo se ter por razoável o acesso concedido por vizinho, tal como ocorre neste caso. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →