Decisão · STJ

STJ HC 910155

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-30publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR DIVERSAS VEZES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES, NO CASO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA E DE NÃO OCORRÊNCIA DE APREENSÃO DE PETRECHOS RELACIONADOS AOS CRIMES. INDEVIDAS INOVAÇÕES RECURSAIS. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a especial gravidade das condutas e o fundado risco de reiteração delitiva (e m decorrência de investigações relativas a crimes de estelionato, o agravante foi preso em flagrante, em concurso com corréu, pois, em tese, praticava falsificações de documentos públicos de forma reiterada). 2. Neste agravo, foram suscitadas as teses relativas ao excesso de prazo para a formação da culpa e à não apreensão de petrechos relacionados com os crimes em apuração. Alegações não realizadas na petição inicial. 3. No âmbito do agravo regimental, não se admite que o agravante, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO LUIZ DOS SANTOS RODRIGUES contra decisão monocrática de minha lavra (fls. 199-206), por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o ora agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é o caso de se revogar o decreto prisional e, subsidiariamente, determinar a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Argumenta que ocorre excesso de prazo para a formação da culpa. Sustenta que a prisão preventiva está amparada em fundamentação genérica e abstrata e que possui as condições pessoais favoráveis. Alega que não foram apreendidos nenhum apetrechos para falsificação (fl. 209). Com suporte nessas teses, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR DIVERSAS VEZES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES, NO CASO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA E DE NÃO OCORRÊNCIA DE APREENSÃO DE PETRECHOS RELACIONADOS AOS CRIMES. INDEVIDAS INOVAÇÕES RECURSAIS. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a especial gravidade das condutas e o fundado risco de reiteração delitiva (e m decorrência de investigações relativas a crimes de estelionato, o agravante foi preso em flagrante, em concurso com corréu, pois, em tese, praticava falsificações de documentos públicos de forma reiterada). 2. Neste agravo, foram suscitadas as teses relativas ao excesso de prazo para a formação da culpa e à não apreensão de petrechos relacionados com os crimes em apuração. Alegações não realizadas na petição inicial. 3. No âmbito do agravo regimental, não se admite que o agravante, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir formuladas na petição inicial ou no recurso. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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