Decisão · STJ

STJ AREsp 2413554

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. É importante salientar que não basta, no recurso, a mera menção a dispositivos legais. É necessária a efetiva demonstração da possível ocorrência de violação ou interpretação equivocada dada pelo acórdão recorrido. 3. Rever o entendimento manifestado no aresto impugnado, a fim de reconhecer que a conduta imputada configurou um empréstimo civil e não o recebimento de vantagem indevida, e absolver o acusado, tal como pretendido, demandaria o reexame de provas, providência vedada no recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HORST DOERING interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 5.725-5.732) que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do recurso especial e afirma que é nula a prova dos autos, decorrente de prorrogação da interceptação telefônica sem fundamentação idônea, e que não foi comprovada a prática do delito de corrupção passiva. Sustenta a não incidência do óbice dos verbetes sumulares n. 284 do STF e 7 do STJ. Requer o acolhimento do regimental a fim de que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. É importante salientar que não basta, no recurso, a mera menção a dispositivos legais. É necessária a efetiva demonstração da possível ocorrência de violação ou interpretação equivocada dada pelo acórdão recorrido. 3. Rever o entendimento manifestado no aresto impugnado, a fim de reconhecer que a conduta imputada configurou um empréstimo civil e não o recebimento de vantagem indevida, e absolver o acusado, tal como pretendido, demandaria o reexame de provas, providência vedada no recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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