Decisão · STJ

STJ AREsp 2746110

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 39, 50 E 146-C, TODOS DA LEP. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO DE INCLUSÃO. FALTA GRAVE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TESE DE NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Felipe de Souza Santos, contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual do recurso. (fl. 186). Assevera-se que o defensor atua como advogado do agravante desde a época de sua prisão em flagrante pelo delito de tráfico de entorpecentes, tendo sido responsável por todas as petições e recursos interpostos neste ínterim, sem que jamais tivesse sido levantada, pelas instâncias inferiores, qualquer impugnação ou restrição à sua atuação ou à validade da representação processual. (fl. 192). Ao final da peça recursal, requer o Agravante: a) O recebimento e processamento do presente Agravo Regimental; b) A reconsideração da decisão que inadmitiu o Recurso Especial nº 2746110-SP para que este seja conhecido e provido. c) Caso mantida, protesta-se pela análise do mérito do Recurso Especial interposto, em nome da justiça e do devido processo legal, sob pena de ofensa aos princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório ora previstos nos artigos 5º incisos LV e LXV da Carta Republicana de 1988, cujos dispositivos ficam desde já pré questionados por negativa de vigência e contrariedade; d) Considerando que a matéria debatida no Recurso Especial inadmitido envolve questão de ordem pública, requer, ainda, em caráter supletivo e alternativo a concessão de Habeas Corpus de ofício, a fim de garantir o direito do Agravante ao acesso à Justiça e a um julgamento justo e imparcial, reconhecendo a ilegalidade noticiada, anulando-se a punição ora aplicada para que seja afastada, reiterando-se os termos do recurso interposto. (fls. 193/194). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 208/211, manifestando-se pelo não conhecimento da insurgência. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA QUE OBSTACULIZOU O PROCESSAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental no agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 39, 50 E 146-C, TODOS DA LEP. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO DE INCLUSÃO. FALTA GRAVE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TESE DE NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
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