STJ HC 909627
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na estreita via do habeas corpus, não é possível o exame minucioso do mérito da ação penal, de modo a concluir que as provas produzidas na instrução criminal não são suficientes para ensejar a condenação do acusado. Precedentes. 2. Na hipótese, o contexto da apreensão revelou a existência de elementos aptos a caracterizar as fundadas razões para a entrada em domicílio, de modo a afastar o pedido de nulidade. Ademais, a sentença transitou em julgado em 21/07/2021, devendo-se preservar a coisa julgada em respeito ao princípio da segurança jurídica. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 121/124) interposto em favor de JONAS HENRIQUE DOS R EIS SILVA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 109/116). Consta dos autos que o agravante foi condenado, em primeira instância, como incurso no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) dia de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (fls. 24/49). Interposto recurso de apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso (fls. 50/57). A condenação transitou em julgado em 21/07/2021 (fl. 04). Irresignada, a Defesa interpôs revisão criminal, e o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido (fls. 67/75). Sustenta a Defesa que a ilegalidade da busca foi afastada pelas instâncias a quo por suposta fuga de um dos envolvidos para dentro da residência. Contudo, conforme entendeu diversas vezes esta Corte, a fuga não justifica realização de busca domiciliar (fl. 122). Assevera que este já era o entendimento do Superior Tribunal de Justiça à época do trânsito em julgado (21/07/2021), o qual entende a proteção diferenciada que o domicílio possui (fl. 124). Entende necessária a reforma da decisão para reconhecer a ilicitude da busca domiciliar realizada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na estreita via do habeas corpus, não é possível o exame minucioso do mérito da ação penal, de modo a concluir que as provas produzidas na instrução criminal não são suficientes para ensejar a condenação do acusado. Precedentes. 2. Na hipótese, o contexto da apreensão revelou a existência de elementos aptos a caracterizar as fundadas razões para a entrada em domicílio, de modo a afastar o pedido de nulidade. Ademais, a sentença transitou em julgado em 21/07/2021, devendo-se preservar a coisa julgada em respeito ao princípio da segurança jurídica. 3. Agravo regimental não provido.