Decisão · STJ

STJ AREsp 2746166

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-12-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 4. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 21-E, V, e art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.893.400/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 273). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 4. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 21-E, V, e art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.893.400/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.
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