STJ AREsp 2743697
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados pelo Tribunal recorrido , o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MACIEL APARECIDO BORGES interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 748-749) que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do recurso especial e afirma que a clara indicação da jurisprudência do STJ que ampara a sua tese é suficiente para o conhecimento do apelo pela alínea "c" do permissivo constitucional. Afirma que "o recurso especial aviado pela defesa reúne todas as condições necessárias para sua admissão e conhecimento, uma vez que, conforme amplamente demonstrado, a decisão exarada pelos Tribunais "a quo", contraria a decisão em que esta Corte Especial publicou o TEMA REPETITIVO 1218" (fl. 756). Requer o acolhimento do regimental a fim de que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados pelo Tribunal recorrido , o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido.