Decisão · STJ

STJ REsp 2168256

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIO LADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. 1. Caso em que o acórdão recorrido isentou o exequente do pagamento dos honorários advocatícios sobre o excesso na execução, por ter sido induzido "a equivoco em razão de ato praticado pelo próprio Poder Judiciário". 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que, às fls. 99-101, não conheceu do recurso especial pelo teor das Súmulas 211/STJ e 284/STF. O agravante, em suas razões, argumenta que "os artigos e teses correlatas foram, sim, devidamente prequestionados", e que a "assertiva de ausência de comando normativo encontra-se equivocada". Sem contraminuta (cf. certidão de fl. 117). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIO LADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. 1. Caso em que o acórdão recorrido isentou o exequente do pagamento dos honorários advocatícios sobre o excesso na execução, por ter sido induzido "a equivoco em razão de ato praticado pelo próprio Poder Judiciário". 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido.
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