Decisão · STJ

STJ AREsp 2386267

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, que busca a reforma do acórdão condenatório por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O recorrente alega insuficiência de provas e aponta dissídio jurisprudencial, pleiteando a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos probatórios apresentados são suficientes para manter a condenação dos réus pelos crimes de furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório na via excepcional do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do conjunto probatório indica que a autoria e a materialidade dos delitos foram comprovadas por meio de boletins de ocorrência, declarações extrajudiciais, termos de exibição e apreensão, laudos periciais e depoimentos judiciais, todos harmônicos e convergentes. 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo confissões extrajudiciais dos réus e testemunhos consistentes das autoridades policiais, colhidos sob o contraditório e a ampla defesa. 5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se aplica, pois o entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera o porte ilegal de arma de fogo como delito de mera conduta, dispensando laudo pericial de potencialidade lesiva. 6. A pretensão de revisar as conclusões da instância ordinária implica o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, que busca a reforma do acórdão condenatório por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O recorrente alega insuficiência de provas e aponta dissídio jurisprudencial, pleiteando a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos probatórios apresentados são suficientes para manter a condenação dos réus pelos crimes de furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório na via excepcional do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do conjunto probatório indica que a autoria e a materialidade dos delitos foram comprovadas por meio de boletins de ocorrência, declarações extrajudiciais, termos de exibição e apreensão, laudos periciais e depoimentos judiciais, todos harmônicos e convergentes. 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo confissões extrajudiciais dos réus e testemunhos consistentes das autoridades policiais, colhidos sob o contraditório e a ampla defesa. 5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ se aplica, pois o entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera o porte ilegal de arma de fogo como delito de mera conduta, dispensando laudo pericial de potencialidade lesiva. 6. A pretensão de revisar as conclusões da instância ordinária implica o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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