STJ HC 951771
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, as sim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON ARMANDO LOURENCO CATALAN contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus porque atacava acórdão de apelação prolatado há mais de três anos, sendo constatada, portanto, a preclusão temporal sui generis. O agravante, em síntese, reitera a tese de que seriam insuficientes os elementos probatórios acerca da prática do crime de roubo circunstanciado. R equer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, as sim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.