STJ HC 955634
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O paciente teve a prisão cautelar decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que foi denegado. A decisão agravada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de resguardar a ordem pública. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada considerou que não há elementos concretos suficientes para justificar a prisão preventiva, uma vez que o paciente é primário e o crime foi cometido sem violência. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível, conforme entendimento desta Corte Superior, quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 310, 311, 312, 313, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 30/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 80-83, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a qual concedi o habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. Depreende-se dos autos que o Paciente teve a prisão cautelar decretada, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local. A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem, entendendo que a prisão se encontrava justificada, diante da gravidade da conduta imputada ao paciente, conforme acórdão de fls. 17-31. Nas razões do recurso, o agravante alega que: "É que, ao contrário do que entendeu a decisão ora atacada, verifica-se, a partir do contexto fático reconhecido pelas decisões de origem, que a segregação cautelar do agravado, se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos, sendo medida suficiente e necessária para se resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito" (fl. 97). Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O paciente teve a prisão cautelar decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que foi denegado. A decisão agravada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de resguardar a ordem pública. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada considerou que não há elementos concretos suficientes para justificar a prisão preventiva, uma vez que o paciente é primário e o crime foi cometido sem violência. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível, conforme entendimento desta Corte Superior, quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 310, 311, 312, 313, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.224/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 30/6/2023.