Decisão · STJ

STJ HC 962139

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-18publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a defesa não juntou aos autos cópia do decreto prisional mantido na sentença, o que inviabiliza o exame da alegação. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS GONÇALVES SOUZA contra decisão da Presidência que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 57/59). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 06 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em resumo, incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime prisional fixado na sentença, além de não haver fundamentação na decisão que demonstre a imprescindibilidade da medida extrema. Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que o recurso seja provido para assegurar ao agravante o direito de recorrer em liberdade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a defesa não juntou aos autos cópia do decreto prisional mantido na sentença, o que inviabiliza o exame da alegação. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →