STJ HC 951545
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO DO WRIT. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PONTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Maria dos Santos contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, em razão da falta de comprovação da necessidade dos cuidados do pai, bem como pela impossibilidade de incursão no acervo fático-probatório na via do habeas corpus (fls. 32/33). O agravante alega, em síntese, que possui 80 anos e é cuidador único do seu filho, portador de grave transtorno psiquiátrico, sendo sua presença imprescindível para o tratamento contínuo e manejo das crises de saúde mental. Sustenta que a pena não pode passar da pessoa do condenado. Afirma que não pretende a liberdade plena, mas a prisão domiciliar, com cautelares. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 42/47). Petição n. 922075/2024 com complementação de razões e juntada de documentos (fls. 56/60). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO DO WRIT. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PONTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.