STJ AREsp 2662713
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17 E 18 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL LEFORTE S.A. contra decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 4850/4854), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que: a) deve ser afastado o óbice das Súmulas 282 e 356/STF, uma vez que, "desde a oposição dos Embargos Monitórios de fls. e-STJ 101/116, o AGRAVANTE vem demonstrando a ilegitimidade ativa ad causam das AGRAVADAS" (e-STJ, fl. 4.860); b) "a atualização monetária do crédito constituído em favor das AGRAVADAS deve se dar com base no IPCA-E, enquanto os juros moratórios incidentes devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o percentual correspondente ao IPCA-E do período" (e-STJ, fl. 4.864). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 4871/4878). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17 E 18 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.