STJ AREsp 2679611
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base nas provas apresentadas, julgou que não seria necessário realizar perícia contábil, uma vez que "o cálculo do réu se mostra visivelmente equivocado, não havendo dúvida objetiva quanto ao cálculo apresentado pela parte autora". 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, quanto à desnecessidade de se realizar perícia contábil, exigiria a incursão na seara fático-probatória, em evidente afronta à Súmula 7 do STJ. 3. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com a indicação das circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou as semelhem os casos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JACKSON VIECELLI contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 208-210), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da não realização do cotejo analítico. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 215-225), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula 7/STJ e que realizou o cotejo analítico. Devidamente intimada, a agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 229. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base nas provas apresentadas, julgou que não seria necessário realizar perícia contábil, uma vez que "o cálculo do réu se mostra visivelmente equivocado, não havendo dúvida objetiva quanto ao cálculo apresentado pela parte autora". 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, quanto à desnecessidade de se realizar perícia contábil, exigiria a incursão na seara fático-probatória, em evidente afronta à Súmula 7 do STJ. 3. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com a indicação das circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou as semelhem os casos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas. 4. Agravo interno desprovido.