Decisão · STJ

STJ AREsp 2732531

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES REQUERIDAS. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JUNG HWA LEE E OUTRO, contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 551-552, e-STJ), que não conheceu do agravo dos ora insurgentes. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que as partes agravantes não impugnaram a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de ofensa aos artigos indicados. Daí o presente agravo interno (fls. 556-564, e-STJ), no qual os insurgentes aduzem a impossibilidade de não conhecimento do seu recurso em razão da falta de impugnação de todos os fundamentos, pois devidamente rebateu os óbices. Foi apresentada impugnação (fls. 568-579, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES REQUERIDAS. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →