STJ HC 950622
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.11.343/06, EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ELEVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter deferido o redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo de 1/6, em virtude da apreensão de 10kg de maconha. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por LUIZ EDUARDO CHAGAS FRANCISCO, contra a decisão em que não conheci do presente habeas corpus. O agravante diz que a quantidade de drogas não pode ser o único fundamento para a aplicação da fração mínima do redutor da pena do tráfico de drogas e que 10kg de maconha não seria uma quantia tão expressiva. Requer, assim, a aplicação da fração máxima da minorante. O Ministério Público Federal - MPF e o Parquet estadual pugnaram pelo desprovimento do agravo regimental, respectivamente, em petições de fls. 117/128 e 130/134. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.11.343/06, EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ELEVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter deferido o redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar mínimo de 1/6, em virtude da apreensão de 10kg de maconha. 2. Agravo regimental desprovido.